quarta-feira, 15 de junho de 2011

Lei do Bem será ampliada para beneficiar pequenas empresa

O governo decidiu alterar a chamada Lei do Bem para permitir que mais empresas tenham direito aos incentivos fiscais previstos na legislação. Uma das mudanças em estudo permitirá que companhias menores recebam redução de tributos para investir em inovação tecnológica.

Outro ponto prevê a antecipação dos benefícios fiscais para empresas que iniciarem processo de registro de patentes no exterior. A revisão da Lei do Bem, em vigor há cinco anos, faz parte do conjunto de medidas que será anunciado com o lançamento da Política de Desenvolvimento da Competitividade (PDC), em substituição à Política de Desenvolvimento da Produção (PDP).

“A Lei do Bem já tem alguns anos de vida. Tanto o governo quanto as empresas já conseguiram ver os pontos onde há necessidade e possibilidade de fazer ajustes”, afirmou a secretária do Desenvolvimento da Produção, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Heloisa Menezes.

A visão do governo é de que a Lei do Bem beneficia só as grandes companhias ao restringir a redução de tributos às empresas que declaram Imposto de Renda pelo lucro real. Para estimular os investimentos em inovação tecnológica pelas empresas de menor porte, o governo deve estender o benefício para as que também declaram IR por outro regime, como o do lucro presumido.

“Uma das principais demandas é ampliar o leque de empresas que podem se enquadrar na Lei do Bem”, disse a secretária. O regime de tributação pelo lucro real representa cerca de 80% da arrecadação da Receita Federal, mas é utilizado somente por 10% das empresas brasileiras.

Patente. Heloisa antecipou que as empresas podem receber benefícios fiscais antes de concluir o processo de registro de uma patente no exterior. “Com o cumprimento de algumas etapas do processo de patenteamento, a empresa poderia usufruir dos incentivos fiscais. Não é só a etapa do pedido da patente”, explicou. “São etapas onde o especialista do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual) já consegue configurar o caráter inovador do produto”.

Fonte: O Estado de S. Paulo

Para maiores informações entrar em contato com Kelly ou Ana Paula (Consultoras de Inovação) do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT/FIEMG-CINTAP) pelo telefone (34) 3230-5200 ou por e-mail: nit01@cintap.com.br.

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