O Padronizador de Crio e Plaquetas, objeto da primeira patente requerida pela Fundação Hemominas, foi publicado na Revista do Instituto de Propriedade Intelectual (Inpi), número 2115, com a descrição do aparelho, garantindo mais um passo para sua consolidação.
A concessão de patentes no Brasil se constitui em um processo complexo e moroso, que pode levar mais de dez anos. Porém, tudo se inicia com a publicação na Revista de Propriedade Intelectual (RPI), que propicia o reconhecimento da invenção e garante os direitos do inventor.
Esta é mais uma etapa para que qualquer invenção tenha sua patente reconhecida. “Um dos requisitos é a suficiência da descrição, ou seja, que outro técnico da área, apenas com as informações publicadas, seja capaz de reproduzir a invenção”, explica Cláudio Botelho, coordenador do Inovhemos, Núcleo de Inovações Tecnológicas da Fundação Hemominas. Botelho informa ainda que mesmo com a publicação da invenção, terceiros não podem comercializá-la.
Segundo seu inventor, Leonel Fernandes Ziviani, técnico de patologia clínica da unidade da Fundação Hemominas do Hospital João XXIII, “o Padronizador de Crio e Plaquetas é um equipamento desenvolvido para o preparo de hemocomponentes e permite a padronização do volume residual da bolsa de sangue na etapa de extração do plasma”, informa. As plaquetas são utilizadas para fins terapêuticos, enquanto o plasma e o crioprecipitado são utilizados principalmente pela indústria para a fabricação de medicamentos.
O próximo passo no processo é a verificação, pelos técnicos do Inpi, se o invento possui os requisitos para obter a patente definitiva. Estes requisitos são: novidade, atividade inventiva e a suficiência descritiva.
Fonte: Agência Minas
Para maiores informações, dúvidas e/ou sugestões entre em contato com o Núcleo de Inovação Tecnológica da FIEMG - Regional Vale do Paranaíba. As Consultoras Kelly e Ana Paula estarão a disposição para atendê-los no telefone (34) 3230-5200 ou pelo e-mail nit01@cintap.com.br
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