sexta-feira, 30 de julho de 2010

Medida Provisória isenta de impostos recursos destinados à inovação nas empresas

A partir de agora, os recursos do Programa de subvenção econômica, destinados ao financiamento de projetos de inovação em empresas, estarão isentos do pagamento de impostos. Dependendo do porte e do setor da empresa, os quatro tributos previstos em lei (Imposto de Renda Pessoa Jurídica, Pis/Cofins e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) representavam em média uma perda de 18% na verba liberada pela FINEP.

Com a medida provisória 497, assinada no último dia 27 de julho, o governo corrige uma falha na Lei da Inovação, de 2004, que permitiu, pela primeira vez no Brasil, a utilização deste instrumento de subvenção. Se por um lado o governo concedia recursos públicos não reembolsáveis para o desenvolvimento de projetos de inovação nas empresas brasileiras, por outro recebia de volta uma parcela significativa desse dinheiro na forma de impostos. Ou seja, os recursos da subvenção entravam na empresa como receita tributável.

De certa forma, a lei contrariava a finalidade deste instrumento de subvenção, por meio do qual o poder público estimula o empresário a investir em pesquisa e desenvolvimento dividindo com ele os riscos da inovação.

Esta desoneração tributária já será considerada para os projetos que vierem a ser selecionados no novo edital nacional, de R$ 500 milhões, que será lançado nos próximos dias.

Desde 2006, quando a FINEP passou a operar o instrumento de subvenção econômica à inovação, já foram lançados quatro editais nacionais, que somam investimentos de R$ 1,5 bilhão em cerca de 850 projetos. A medida provisória beneficiará ainda empresas já contempladas que não concluíram os seus projetos de inovação e, portanto, ainda têm recursos a receber. A estimativa é de que metade do que já foi aprovado pela FINEP nesses editais, ou seja, cerca de R$ 800 milhões, ainda aguarda liberação. Em média, uma inovação leva de dois a três anos para ser concluída, de forma que os recursos também são liberados em etapas.

A isenção alcança ainda um outro universo de empresas que venham a receber recursos da subvenção por meio de editais do PAPPE Subvenção, Pappe Integração e PRIME, programas operados pela FINEP em parceria com agentes estaduais e incubadoras de empresas. Nesse caso, são chamadas específicas para projetos de inovação em áreas estratégicas definidas pelos governos estaduais, levando em consideração o perfil e a vocação econômica de cada região.

A maioria das inovações propostas nos editais nacionais é em áreas estratégicas da Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP) e do Plano de Ação de Ciência, Tecnologia e Inovação (PACTI). Setores como saúde, defesa e segurança nacional, nanotecnologia, desenvolvimento social e tecnologia da informação e comunicação estão entre os temas contemplados.

Fonte: FINEP (29/7/2010)

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